quinta-feira, 3 de novembro de 2011

Dicas espertas - Regras Alfandegárias

 
Ainda sobre o Paraguai (e outros!)


Ó a sacolaaaaaaaaageeee..

Já que ainda estou no clima, e como sempre sempre recebo e-mails e/ou comentários para que eu escreva sobre isto, vou deixar aqui um resuminho contendo informações muuuuuuuito importantes sobre as recentes regras alfandegárias. As regras aprovadas no final do ano passado, por meio da Instrução Normativa RFB 1.059/2010, isentam o viajante do pagamento de imposto ao comprar um telefone celular, um relógio de pulso ou uma máquina fotográfica no exterior. Esses objetos fazem parte da cota de bens de uso pessoal, e, por isto mesmo, são isentos de imposto.

A nova legislação, também isenta a tributação de roupas e acessórios, adornos pessoais e produtos de higiene e beleza. Baterias e acessórios em quantidades compatíveis, carrinhos de bebê e equipamentos de deslocamento como cadeiras de rodas, muletas e andadores também entram na lista. Porém notebooks e filmadoras estão fora da lista de bens de uso pessoal e devem ser declarados e entram na cota já existente, limitada a US$ 300,00 para a fronteira do Paraguai (este valor por se tratar de fronteira terrestre; sendo que para a travessia de avião, o valor sobe para US$ 500,00. A nova regra também definiu limites que antes dependiam da avaliação do fiscal da alfândega para serem fixados. Por exemplo para bebidas alcoólicas fica  estabelecido no máximo 12 litros por pessoa. Esses limites e condições aplicam-se inclusive aos bens trazidos por viajante não residente no Brasil, mesmo aqueles trazidos para presente.


Informações do site da Receita Federal:


Isenções de Caráter Geral

O viajante que ingressa no Brasil tem direito à isenção de tributos sobre os bens que ele trouxer do exterior desde que estes estejam incluídos no conceito de bagagem e nos limites e condições a seguir.
Se incluídos no conceito de bagagem acompanhada:
  • Roupas e outros objetos de uso ou consumo pessoal; 
  • Livros, folhetos e periódicos; e
  • Outros bens, observados simultaneamente o limite de valor global (cota de isenção) e o limite quantitativo, aplicável o limite de valor global corresponde a:
a) US$ 500,00 (quinhentos dólares dos Estados Unidos) ou o equivalente em outra moeda, quando o viajante ingressar no País por via aérea ou marítima; e
b) US$ 300,00 (trezentos dólares dos Estados Unidos) ou o equivalente em outra moeda, quando o viajante ingressar no País por via terrestre, fluvial ou lacustre.
  • O limite quantitativo corresponde a
Na via aérea ou marítima:
a) bebidas alcoólicas: 12 litros, no total;
b) cigarros: 10 maços, no total, contendo, cada um, 20 unidades;
c) charutos ou cigarrilhas: 25 unidades, no total;
d) fumo: 250 gramas, no total;
e) bens não relacionados nos itens “a” a “d” (souvenirs e pequenos presentes), de valor unitário inferior a US$ 10,00: 20 unidades, no total, desde que não haja mais do que 10 unidades idênticas ; e
f) bens não relacionados nos itens “a” a “e”: 20 unidades, no total, desde que não haja mais do que 3 unidades idênticas
Na via terrestre:
a) bebidas alcoólicas: 12 litros, no total;
b) cigarros: 10 maços, no total, contendo, cada um, 20 unidades;
c) charutos ou cigarrilhas: 25 unidades, no total;
d) fumo: 250 gramas, no total;
e) bens não relacionados nos itens “a” a “d” (souvenirs e pequenos presentes), de valor unitário inferior a US$ 5,00: 20 unidades, no total, desde que não haja mais do que 10 unidades idênticas;
f) bens não relacionados nos itens“a” a “e”: 10 unidades, no total, desde que não haja mais do que 3 unidades idênticas.
Esses limites e condições aplicam-se inclusive aos bens trazidos por viajante não residente no Brasil, mesmo aqueles trazidos para presente.
Os bens trazidos como bagagem acompanhada e que excederem os limites de isenção deverão ser declarados na Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA). A esses bens, se incluídos no conceito de bagagem, aplica-se o Regime de Tributação Especial para Bagagens caso ultrapassem o valor da cota, ou Regime de Tributação Comum, caso excedam limites quantitativos.
Aos bens excluídos do conceito de bagagem aplica-se o Regime de Importação Comum para Bagagens.


Fontes:
Receita Federal
Paraguai com estilo


 

12 comentários:

  1. Acho que to meio perdida, rs, viajando amiga?
    aii, ja to curiosa pra ver as comprinhas :)
    bjoks

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  2. Anita, excelente post. Muito útil mesmo. E eu também já estou doidissima para ver suas compras.
    Beijos

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  3. uahah

    Rachei de rir aqui da "sacolaaaaaage".

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  4. Nossa! Qdo fui a primeira vez no PY a Anita me ajudou mto com váaaaaaaaaaarias informações e dicas...não vejo a hora de ir lá de novo...nem me importo com a bagunça. bj

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  5. Lica, "sacolaaaaaaaage" foi imperdível! Só não foi tão imperdível quanto ligar pra Ana um dia em que ela estava no ônibus a caminho do paraguai (e da perdição) e, no meio da conversa, uma não conseguir ouvir a outra porque um paraguaio empolgou e começou a cantar no ônibus, acho até que com instrumento musical, não foi, Ana?

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  6. Carla, antes fosse isso. Na verdade era uma família de peruanos contendo: um pai, uma mãe, três filhos escadinha e cada um com um instrumento. Conseguem imaginar isso na minha cabeça?? Oh God!
    Rôooo, cê tá demaaaais..rs. Sim, sim sim, passeando por Foz do Iguaçu! DE NOVO..rsrs. E podexá (pra vc tb, Lu) que vou postar sobre as comprinhas sim.
    Lica, sacolageeee é o que há!
    Michelli, foi por meio desses contatos que estreitamos nossos laço, né..rsrsrs..
    Bjkas

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  7. Anita bem criada! tbém é utilidade pública... Mas o melhor foi a "sacolaaaageeeee". kkkkkkkkkk
    Na espera para ver as comprinhas... e comentar, claro, pq agora eu sou uma bloguete "anete" assídua. rsrsrs.

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  8. Oi meu nome é Paula e estou com planos de ir para Foz esse ano aind. Seu post foi ótimo e veio na hora certa. Sempre fico com dúvidas sobre isto.
    Adorei seu blog.

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  9. Oi meu nome é Paula e estou com planos de ir para Foz esse ano aind. Seu post foi ótimo e veio na hora certa. Sempre fico com dúvidas sobre isto.
    Adorei seu blog.

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  10. Como faço para atravessar a ponte?

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  11. Ju, já disse que amo muito tudo isso?? hehehe.. Vc já praticou a sacolageeee por lá que euuuuuuuu sei..rs
    Anônimo, talvez fosse melhor você especificar o que você quer saber. Pode ser?

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  12. Estreia no blog! Oi Paula, que ótimo saber que o post foi útil e providencial para você. Espero vê-la mais vezes por aqui. E boa sorte em suas compras.
    Bjooooo, ANITA

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